TJSP - 1003743-22.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 01:14
Certidão Juntada
-
27/05/2025 01:14
Certidão Juntada
-
13/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 11:57
Carta Expedida
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12/05/2025 11:56
Carta Expedida
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12/05/2025 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:46
Petição Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Euclerio Gomes da Silva Junior (OAB 508958/SP) Processo 1003743-22.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Romario Aparecido Alves da Silva -
Vistos.
Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
01/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:19
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 10:54
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/04/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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24/04/2025 19:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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