TJSP - 0001009-36.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 19:05
Petição Juntada
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10/05/2025 08:10
AR Positivo Juntado
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28/04/2025 04:21
Certidão Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Martins de amorim Amaral Soares (OAB 26571/PE) Processo 0001009-36.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: DM Financeira S.A. - Credito, Financiamento e Investimento, Credz Instituição de Pagamentos - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e faço apenas para confirmar os efeitos da tutela antecipada, declarar inexigíveis os débitos apontado nos autos e cancelar a negativação.
Declaro extinto o processo com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, anote-se a extinção.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
25/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:59
Carta de Intimação Expedida
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25/04/2025 09:48
Remetido ao DJE
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25/04/2025 07:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/04/2025 12:38
Conclusos para Sentença
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22/04/2025 12:37
Certidão de Cartório Expedida
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15/04/2025 16:22
Requerimento Juntado
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15/04/2025 16:21
Certidão de Cartório Expedida
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08/04/2025 07:10
AR Positivo Juntado
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31/03/2025 13:20
Certidão Juntada
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28/03/2025 10:52
Carta de Intimação Expedida
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20/03/2025 10:07
Petição Juntada
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19/03/2025 10:02
Certidão de Cartório Expedida
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18/03/2025 18:31
Contestação Juntada
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18/03/2025 16:58
Contestação Juntada
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05/03/2025 12:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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05/03/2025 12:24
Mandado Juntado
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24/02/2025 10:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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24/02/2025 10:55
Mandado Juntado
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24/02/2025 10:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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24/02/2025 10:54
Mandado Juntado
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21/02/2025 05:04
AR Positivo Juntado
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13/02/2025 06:28
Certidão Juntada
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12/02/2025 11:01
Mandado Expedido
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12/02/2025 11:00
Mandado Expedido
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12/02/2025 10:58
Mandado Expedido
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12/02/2025 10:50
Carta de Intimação Expedida
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11/02/2025 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:57
Documento Juntado
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07/02/2025 14:57
Documento Juntado
-
07/02/2025 14:57
Documento Juntado
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07/02/2025 14:56
Documento Juntado
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07/02/2025 14:56
Documento Juntado
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07/02/2025 14:45
Documento Juntado
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07/02/2025 14:45
Documento Juntado
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07/02/2025 14:45
Documento Juntado
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07/02/2025 14:45
Ajuizamento Digitalizado
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07/02/2025 14:43
Atermação Expedida
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06/02/2025 15:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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