TJSP - 1007272-36.2021.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1007272-36.2021.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Itapeva Ximulticarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados -
Vistos.
Cite-se para pagamento em três dias, sob pena de penhora.
Em dívida de condomínio, o pagamento deverá observar o valor do demonstrativo (não da causa) e abranger as prestações vencidas posteriormente, até a integral satisfação da obrigação (CPC, art. 323).
Os honorários advocatícios de 10% sobre o total devido serão reduzidos de metade no caso de integral pagamento nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º).
Se não houver pagamento, o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado (CPC, art. 829, § 1º); se não encontrá-lo, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos dez dias seguintes procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º).
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º).
Se não encontrar bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento, nomeando o devedor depositário provisório (CPC, art. 836, §§ 1º e 2º); ainda, intimará o executado para indicar bens passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de multa (CPC, art. 774, inc.
V).
Esta decisão serve também como certidão para fins de averbação no registro de imóveis (CPC, art. 828). É defeso ao oficial devolver o mandado embasado unicamente em informação de que o devedor se compôs amigavelmente com o credor.
O executado poderá oferecer embargos no prazo quinze dias (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre o valor atualizado em execução (CPC, arts. 918, inc.
III, e 774, parágrafo único).
Se no prazo para embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Esta decisão servirá de mandado, acompanhado da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpra-se na forma da Lei.
Int. -
28/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:15
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:47
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
08/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
07/04/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:56
Reativação do Processo
-
27/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 09:53
Ato ordinatório
-
20/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 02:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2023 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2023 03:00
Suspensão do Prazo
-
18/01/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 22:16
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2022 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 10:59
Homologado o pedido
-
05/05/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2022 23:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2022 23:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/10/2021 21:36
Suspensão do Prazo
-
07/10/2021 02:08
Suspensão do Prazo
-
09/09/2021 18:24
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2021 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2021 18:05
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2021 07:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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