TJSP - 0002003-76.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB 140741/SP), Fabio Moleiro Franci (OAB 370252/SP) Processo 0002003-76.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lúcia Mariano Lima - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Anote-se a Gratuidade da exequente, conforme fls.125 do processo principal n. 1001229-34.2022.8.26.0510.
Em 15 dias, adite-se a inicial a fim de incluir o(s) advogado(s) no polo ativo, pois executados também os honorários de sucumbência.
Em relação às custas processuais devidas pelo advogado credor, observe-se o art. 82, § 3º do CPC, para pagamento ao final pelo executado (2% do valor do crédito a ser satisfeito).
Após, intime-se o réu/executado, via DJE e na pessoa de seu advogado, para, em 15 dias, querendo, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e honorários, nos termos do art. 523 e §§ do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada do débito, incluindo a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou realize-se a penhora on line, devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o recolhimento das respectivas despesas.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se. -
01/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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