TJSP - 1000739-35.2023.8.26.0588
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Grama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000739-35.2023.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Amanda Cristina Malagutti - Mmturismo e Viagens S/A - Maxmilhas e outro -
Vistos.
Considerando que ainda não foram esgotadas todas as tentativas de localização da parte requerida, determino a realização de pesquisa de endereço por meio dos sistemas on-line disponíveis neste juízo.
Para realização por meio do RenaJud e SerasaJud, providencie a parte requerente o recolhimento da taxa judiciária correspondente (uma para cada sistema).
Assim, após a pesquisa ora determinada, cite-se a parte requerida, nos termos do despacho de fls. 256, em todos os novos endereços encontrados, bem como em qualquer outro constante dos autos que ainda não tenha sido objeto de diligência, preferencialmente por carta postal, se aplicável.
Se a carta for devolvida com a observação "Endereço insuficiente", "Não existe o número", "Não procurado", "Ausente", ou se for recebida ou recusada por pessoa diversa, diligencie-se por oficial de justiça.
Esta diligência também deverá ser realizada em relação a eventual endereço já diligenciado em que a carta tenha sido devolvida nas situações mencionadas.
Após o recolhimento, encaminhem-se os autos em fila própria para cumprimento.
Int. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ROBERTO CORRÊA JÚNIOR (OAB 459049/SP) -
25/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:34
Ato ordinatório
-
20/05/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 17:23
Apensado ao processo
-
04/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 09:48
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 17:14
Juntada de Petição de Réplica
-
01/12/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 08:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/11/2023 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/11/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 18:54
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 18:54
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 14:53
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/12/2023 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
05/10/2023 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/10/2023 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/10/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Corrêa Júnior (OAB 459049/SP) Processo 1000739-35.2023.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amanda Cristina Malagutti - A parte requerente foi intimada para juntar aos autos sua última declaração de bens e rendimentos a fim de analisar o pedido de gratuidade processual, apresentando-a a fls. 53/64.
A requerente é profissional liberal em atividade, conforme demostra a declaração de recebimento de fonte pagadora (fls.53) e não comprovou insuficiência de recursos para o deferimento do pedido formulado, diante do patrimônio existente em seu nome.
Não bastasse, possui saldo bancário em poupança e aplicação suficiente para o pagamento das custas processuais (fls.56/57).
Ademais, o objeto do pedido inicial (viagem internacional) e o fato de a parte poder pagar honorários ao seu patrono, reforça o entendimento deste Juízo no sentido de que possui capacidade para pagar as despesas processuais.
Diante desse quadro, nada indica que a parte requerente não possa conciliar as despesas inerentes ao processo com o custeio necessário à sua própria subsistência, o que seria necessário à concessão do benefício em questão.
Assim, não fazendo jus ao benefício solicitado, indefiro o pedido de gratuidade processual.
Venham para os autos o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de baixa na distribuição (art. 290 do CPC).
Int. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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