TJSP - 1001807-78.2024.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 13:38
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA (OAB 220127/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 1001807-78.2024.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafaela Tieghi - Reqdo: Hurb Technologies S/A - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a requerida a restituir o valor de R$ 17.677,00 (dezessete mil seiscentos e setenta e sete reais) à parte autora, com correção monetária (STJ 43), pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o desembolso e com acréscimo de juros de mora simples de 1% ao mês, com efeitos desde a data da citação, tudo até o efetivo pagamento.
Quanto aos danos materiais, o valor deverá ser corrigido pela tabela prática do E.
TJ/SP desde a data do desembolso.
Quanto aos juros de mora, incidirá acréscimo de1% ao mês, a contar da data da citação até agosto de 2024.
A partir da data da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil, seguirão o disposto na nova redação do art. 406 do referido código, ou seja, corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), subtraído o índice de atualização monetária, observando-se que caso a mencionada subtração apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros moratórios no período de referência.
Sem condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios porque indevidos nessa fase do procedimento perante o Juizado Especial, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se para pagamento da quantia condenatória atualizada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil).
P.I. -
28/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/04/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Réplica
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13/09/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 06:38
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:22
Expedição de Carta.
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22/07/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2024 03:22
Juntada de Certidão
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21/06/2024 09:26
Expedição de Carta.
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20/06/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2024 15:17
Processo Suspenso por 1 ano
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15/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 14:43
Recebida a Petição Inicial
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08/04/2024 15:54
Conclusos para despacho
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02/04/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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