TJSP - 1001713-67.2023.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Agrislaine Correa Cordeiro de Oliveira (OAB 505951/SP) Processo 1001713-67.2023.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jessica Rafael da Silva - Reqdo: Transport Air Portugal - Tap - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: a) Condenar a ré ao pagamento de R$ 982,40 (novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), a título de danos materiais, valor que deverá ser atualizado monetariamente desde o desembolso, e acrescido de juros de 1% ao mês desde o evento danoso; b) Condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, igualmente acrescido de correção monetária e juros a partir desta sentença.
Quanto aos encargos moratórios, a Lei 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, consoante alterações realizadas nos arts. 406 e 389 do Código Civil.
Assim, deve ser aplicada correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP e juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024.
Após tal data haverá correção monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação da taxa de juros negativa.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.
I. -
28/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/04/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
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04/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
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03/10/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 10:40
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2023 09:38
Expedição de Carta.
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27/06/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2023 18:10
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2023 15:07
Conclusos para despacho
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23/06/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/06/2023 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/06/2023 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/06/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2023 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 16:51
Conclusos para despacho
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04/05/2023 12:33
Conclusos para despacho
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03/05/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2023 14:30
Declarada incompetência
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12/04/2023 13:51
Conclusos para decisão
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22/03/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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