TJSP - 1001424-66.2025.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/05/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:39
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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29/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Deisimar Borges da Cunha Junior (OAB 280866/SP), Anderson Barbosa da Costa (OAB 375918/SP) Processo 1001424-66.2025.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anna Carolina Ferreira Guerra - Em face de todo o exposto, julgo PROCEDENTE o presente feito e resolvo o mérito, com esteio no art. 487, inciso I do CPC, para ACOLHER os pedidos deduzidos na inicial, de modo a: i) DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, conforme determinação do TCESP; e ii) CONDENAR o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PAULÍNIA PAULIPREV, a restituir à parte autora os valores descontados a esses títulos, desde que não tenham sido atingidos pela prescrição quinquenal.
A atualização monetária fluirá pela Tabela Prática IPCA-E do E.
TJSP, a partir das respectivas datas de vencimento das prestações mensais, sem prejuízo da incidência de juros moratórios, calculados na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, a contar da citação (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF).
Acrescento que, a partir da vigência da EC nº 113/2021, será aplicada, com exclusividade, a taxa SELIC, a título de atualização monetária e juros moratórios, em substituição da sistemática adotada para o período precedente. -
28/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:26
Julgada Procedente a Ação
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25/04/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Réplica
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24/03/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 20:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
13/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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