TJSP - 1000823-39.2025.8.26.0629
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tiete
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/05/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalia Alcineia Gonçalves Amadio (OAB 477193/SP) Processo 1000823-39.2025.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriano Aparecido Vieira -
Vistos.
ADRIANO APARECIDO VIEIRA ingressou com ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c.c.
Pedido de Cancelamento de Registro e Indenização por Danos Morais em face de BANCO C6 S/A e DETRAN/SP em que se pretende, entre outros pleitos, a concessão de tutela de urgência para determinar que o DETRAN/SP suspenda imediatamente qualquer pontuação futura na CNH do Autor relativa ao veículo Fiat Mobi Like 1.0 Fire Flex 5P - 2021, placas RMJ-5J45, bem como suspenda qualquer responsabilização do autor por multas ou infrações cometidas com o referido automóvel.
Alega o requerente que foi vítima de uma fraude articulada por "Pedro Marcon", o qual realizou financiamento e registrou a propriedade do mencionado veículo, em nome do autor, porém, sem o seu consentimento.
Decido.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Analisando os documentos e argumentos apresentados, em sede de cognição sumária, não está demonstrada de maneira satisfatória os requisitos legais.
Note-se que há nos autos um contrato de financiamento do veículo supramencionado, assinado eletronicamente pelo requerente, com biometria facial (fls. 6/12) e, além disso, o próprio autor declara que fez um "negócio" com o terceiro Pedro Marcon, no qual o requerente emprestaria seu nome para financiar alguns veículos em troca de vantagem econômica (fls. 208/209).
Portanto, o fatos são controvertidos, prudente, assim, aguardar a efetivação do contraditório e a instrução processual para esclarecimento dos fatos.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Citem-se os requeridos com as advertências legais.
Int. -
13/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:59
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalia Alcineia Gonçalves Amadio (OAB 477193/SP) Processo 1000823-39.2025.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano Aparecido Vieira -
Vistos.
Observo que a petição inicial está endereçada ao Juizado Especial desta Comarca, mas foi distribuída por engano para esta 2ª Vara.
Remetam-se, pois, os autos ao Distribuidor, para redistribuição do feito ao Juizado Especial local.
Intime(m)-se. -
01/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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