TJSP - 1002746-60.2020.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 22:08
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/01/2025 16:42
Petição Juntada
-
23/09/2024 15:57
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
23/09/2024 15:38
Certidão de Cartório Expedida
-
23/09/2024 15:33
Documento Juntado
-
14/06/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 19:00
Contrarrazões Juntada
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21/05/2024 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/05/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 13:36
Recebido o recurso
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13/05/2024 10:46
Conclusos para despacho
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06/05/2024 18:30
Contestação Juntada
-
12/04/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
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11/04/2024 18:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/03/2024 10:36
Conclusos para Sentença
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24/01/2024 22:17
Suspensão do Prazo
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15/12/2023 17:52
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
13/12/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 12:21
Conclusos para despacho
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13/11/2023 10:31
Conclusos para decisão
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07/11/2023 15:28
Conclusos para despacho
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31/08/2023 18:00
Petição Juntada
-
23/08/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP) Processo 1002746-60.2020.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliane Andrade Leal, Helvio Lemos Leal - Reqda: Aerovias Del Continente Americano S.A.
Avianca -
Vistos.
Tendo em vista que a decisão de fls. 472/473 não foi publicada para ciência da advogada da corré Aerovias del Continente Americano S/A Avianca, republico o item "3" da mencionada decisão, conforme abaixo: "Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse em audiência de conciliação, cientes do que prevê a Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça, no tocante à remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais, e se observandoanecessidade dedisponibilidade daspartesquanto a recursos técnicos para viabilização do ato, como computador ou smartphone com acesso à internet.
O silêncio será interpretado como negativa".
Intime-se. -
22/08/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
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26/05/2023 18:40
Especificação de Provas Juntada
-
26/05/2023 18:31
Réplica Juntada
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09/05/2023 16:43
Certidão de Cartório Expedida
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04/05/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
02/05/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 09:10
Contestação Juntada
-
01/03/2023 09:50
Pedido de Habilitação Juntado
-
22/02/2023 13:12
Documento Juntado
-
22/02/2023 13:11
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/02/2023 18:11
Mandado de Citação Expedido
-
10/02/2023 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2022 18:01
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
05/10/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2022 14:34
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/09/2022 11:29
Documento Juntado
-
19/09/2022 11:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/08/2022 14:23
Mandado de Citação Expedido
-
25/08/2022 14:23
Mandado de Citação Expedido
-
11/08/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:38
Remetido ao DJE
-
09/08/2022 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 19:11
Petição Juntada
-
16/05/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
12/05/2022 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 17:31
Petição Juntada
-
11/04/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
07/04/2022 15:25
Decisão
-
06/04/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 23:33
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/04/2022 23:33
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/12/2021 17:22
Petição Juntada
-
10/11/2021 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 00:13
Remetido ao DJE
-
08/11/2021 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 22:30
Petição Juntada
-
29/04/2021 08:02
AR Negativo Juntado - Recusado
-
28/04/2021 11:01
AR Negativo Juntado - Recusado
-
19/04/2021 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 13:06
Remetido ao DJE
-
14/04/2021 18:09
Carta Expedida
-
14/04/2021 18:08
Carta Expedida
-
14/04/2021 18:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/04/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 05:05
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 21:20
Petição Juntada
-
13/04/2021 02:19
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 21:23
Suspensão do Prazo
-
05/04/2021 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 09:15
Remetido ao DJE
-
29/03/2021 14:52
Decisão
-
29/03/2021 13:11
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 16:30
Petição Juntada
-
30/11/2020 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 15:33
Remetido ao DJE
-
26/11/2020 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2020 04:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
30/07/2020 04:04
AR Positivo Juntado
-
21/07/2020 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2020 14:37
Remetido ao DJE
-
15/07/2020 17:23
Carta Expedida
-
15/07/2020 17:23
Carta Expedida
-
13/07/2020 17:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/07/2020 17:00
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 00:20
Suspensão do Prazo
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21/05/2020 01:16
Suspensão do Prazo
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18/05/2020 11:00
Petição Juntada
-
13/05/2020 22:40
Petição Juntada
-
29/04/2020 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2020 11:31
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2020 09:18
Remetido ao DJE
-
27/04/2020 14:08
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
27/04/2020 11:56
Conclusos para decisão
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24/04/2020 18:36
Conclusos para despacho
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23/04/2020 10:00
Emenda à Inicial Juntada
-
23/04/2020 10:00
Petição Juntada
-
31/03/2020 21:53
Suspensão do Prazo
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30/03/2020 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2020 10:42
Remetido ao DJE
-
19/03/2020 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2020 07:48
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 20:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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