TJSP - 0000417-04.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:26
Certidão de Cartório Expedida
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Djair Claudio Francisco (OAB 151780/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0000417-04.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Augusto Carneiro Bicudo - Exectdo: Felipe Franco -
Vistos.
Fls.16/18: recebo como aditamento.
Inclua-se o advogado no polo ativo.
Desde que os exequentes comprovem o recolhimento das despesas postais, em 10 dias, intime-se o réu/executado, via postal, para, em 15 dias, querendo, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e honorários, nos termos do art. 523 e §§ do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada do débito, incluindo-se a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou realize-se a penhora on line, devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o recolhimento das respectivas despesas.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Intimem-se. -
01/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:41
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 15:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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28/03/2025 05:59
Conclusos para despacho
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27/03/2025 22:35
Emenda à Inicial Juntada
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08/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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