TJSP - 1034376-07.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:45
Petição Juntada
-
29/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Ademir Crivelari (OAB 115653/SP) Processo 1034376-07.2024.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Unicap Comercio de Pneus Novos Ltda - Certidão retro: nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, como o(a) demandado(a) não apresentou embargos e nem quitou a dívida, já está automaticamente constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Na linha dos arts. 85, § 2º, e 827, § 2º, do CPC, altero, para a primeira fase do processo, os honorários advocatícios (antes estipulados em 5% sobre o valor do débito), para 10% sobre o montante da dívida.
Para prosseguimento do feito, apresente o(a) demandante cálculo atualizado de seu crédito (CPC, arts. 509, § 2º, e 524, caput).
Após, o processo seguirá com sua tramitação na forma do art. 523, caput e §§, do CPC.
No caso, A APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO E INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVERÃO SE DAR POR MEIO DE INCIDENTE (e não dentro destes autos principais da ação monitória): a parte credora deverá apresentar petição digital, instruída com o cálculo, para que o cumprimento de sentença tramite, por meio eletrônico, autonomamente.
Com a presente decisão, está encerrado este feito (já que o andamento se dará somente no incidente de cumprimento de sentença, quando for apresentado); assim, após o decurso do prazo para eventual recurso desta decisão, o cartório deve arquivar esta ação principal, anotando a sua baixa definitiva.
Intime-se e cumpra-se. -
28/04/2025 01:21
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 21:00
Decisão Determinação
-
25/04/2025 12:21
Certidão de Cartório Expedida
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25/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
19/03/2025 04:03
AR Positivo Juntado
-
10/03/2025 05:11
Certidão Juntada
-
10/03/2025 05:11
Certidão Juntada
-
07/03/2025 15:17
Carta de Citação Expedida
-
07/03/2025 15:17
Carta de Citação Expedida
-
26/02/2025 17:35
Petição Juntada
-
21/02/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 15:47
Documento Sigiloso Juntado
-
11/02/2025 15:47
Documento Sigiloso Juntado
-
17/01/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:02
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 15:29
Decisão Determinação
-
15/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:05
Petição Juntada
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09/11/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 22:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 05:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
13/08/2024 06:11
Certidão Juntada
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12/08/2024 12:59
Carta de Citação Expedida
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07/08/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 11:35
Recebida a Petição Inicial
-
05/08/2024 15:16
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:41
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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02/08/2024 16:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/08/2024 16:37
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/08/2024 16:37
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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02/08/2024 16:21
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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02/08/2024 12:25
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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01/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 17:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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