TJSP - 1000857-80.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 15:38
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 14:21
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:47
Ato ordinatório
-
20/05/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina Uehara dos Santos (OAB 193358/SP) Processo 1000857-80.2025.8.26.0510 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Michel Zaine Sobrinho, José Fernando Arias Zaine, Ana Amelia Arias Zaine Martini -
Vistos.
Fls. 89 ss : trata-se de emenda à inicial ; requer o despejo liminar, sustentando que os locatários não residem no imóvel, o qual está sendo ocupado por terceiros, não obstante vedação expressa no contrato locatício.
Diante do certificado às fls. 84 e 85, havendo indícios de que o imóvel está sendo ocupado irregularmente, defiro a tutela de urgência requerida : "AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA.
Liminar para desocupação.
Deferimento.
Possibilidade.
Imóvel ocupado por terceiro estranho à lide.
Sublocação do imóvel.
Vedação contratual.
Decisão reformada.
Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 0162783-22.2012.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2012; Data de Registro: 29/08/2012) "Agravo de Instrumento.
Locação residencial.
Citação realizada em face do locatário.
Constatação posterior de sublocação do imóvel.
Pedido de despejo indeferido por se tratar o atual ocupante do imóvel de terceiro estranho à lide.
Impossibilidade.
Contrato de locação que não permite a sublocação do imóvel.
A sublocação não consentida é incapaz de gerar efeitos jurídicos para o locador, nos termos do art. 13 da Lei 8.245/91.
Locador que não pode ser onerado pela manobra praticada pelo locatário.
Despejo devido.
Decisão reformada.
Recurso PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2027902-93.2020.8.26.0000; Relator (a):L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2020; Data de Registro: 18/12/2020) "APELAÇÃO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE DESPEJO - OCUPAÇÃO PORTERCEIRO QUE NÃO FIRMOU CONTRATO COM O LOCADOR - CONTRATO ORIGINÁRIO QUE PROIBIA A TRANSFERÊNCIA, A CESSÃO, ASUBLOCAÇÃOE O EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL - OCUPAÇÃO IRREGULAR - CABIMENTO DA LIMINAR DE DESPEJO - ALEGAÇÃO DEDUPLA GARANTIANO CONTRATO DE LOCAÇÃO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - INAPLICABILIDADE DO § 11º DO ART. 85 DO CPC EM RELAÇÃO À AÇÃO PRINCIPAL - HONORÁRIOS JÁ FIXADOS NO MÁXIMO LEGAL - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA RECONVENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 1024635-72.2017.8.26.0506; Relator (a):Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2020; Data de Registro: 24/08/2020) No prazo de quinze dias, providencie o locador a prestação de caução pelo valor equivalente a três meses de aluguel (caução esta que pode ser real ou fidejussória, sendo possível o oferecimento do próprio imóvel objeto da locação, desde que comprovada a propriedade pelo locador -TJSP, Ap. 2144776-69.2017.8.26.0000, j. 14/08/2017; o próprio crédito cobrado não pode ser considerado caução idônea, pois ainda pendente de reconhecimento judicial, TJSP, AI 2069531-18.2018.8.26.0000, j.23/05/2018).
Após prestada a caução, expeça-se mandado para desocupação do imóvel no prazo de quinze dias, ficando, desde já, autorizado ao Sr.Oficial deJustiça, o arrombamento e reforço policial,casoentenda necessário.
Escoado o prazo sem a prestação da caução, cite-se na forma de fls. 55 ss.
Caso o ofícial de justiça constate que o imóvel encontra-se desocupado, poderá providenciar de imediato a imissão na posse do imóvel à autora.
Sem prejuízo, providencie o autor os meios necessários para a citação dos réus, fornecendo endereço(s) completo(s) a ser(em) diligenciado(s) e recolhendo despesas necessárias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. -
25/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 13:51
Recebida a Petição Inicial
-
03/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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