TJSP - 0000517-87.2024.8.26.0511
1ª instância - Vara Unica de Rio das Pedras
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Thiago Vieira de Sousa (OAB 359997/SP), Renan Medeiros Torres (OAB 389749/SP), Diego Fernando Tunuchi Ramon (OAB 440049/SP), HerickPavin (OAB 39291/PR), Bruno Etore Capozzi (OAB 32951/SC) Processo 0000517-87.2024.8.26.0511 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana Perdigoto Silva - Exectda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Bacaro Veiculos Sorocaba Ltda Epp (Marinho Veiculos) -
Vistos.
Trata-se de cumprimento sentença em face Bacaro Veiculos Sorocaba Ltda e Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, incluindo: obrigação de rescindir o contrato de compra e venda de veículo; desfazimento do contrato de financiamento; valor de verba honoraria; restituir à autora o preço pago; retirada do veículo do nome da autora.
A executada Aymoré requereu a extinção da execução pelo pagamento dos honorários à p. 16.
A executada Bacaro Veiculos noticiou acordo celebrado com a exequente e requereu a extinção da execução (pp.21/23).
A exequente requereu a penhora pelo sistema Sisbajud do crédito remanescente (pp.26/27).
Noticiada a devolução do veiculo ao executado (p.37). É a síntese do necessário. 1 ) Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo avençado pelas partes as fls. 21/23, e noticiado o seu cumprimento (p.37), JULGO EXTINTA a execução em relação a Bacaro Veiculos Sorocaba Ltda, na forma do art. 924, II, do CPC.
Anote-se.
Proceda-se, imediatamente, ao desbloqueio de valores em nome da referida executada, bem como ao cancelamento de eventuais ordens de repetição em aberto, atentando-se para a verificação de ordens que já tenham sido enviadas pelo sistema SISBAJUD, cujos valores deverão ser desbloqueados em caso de resposta positiva. 2) Revelam-seincongruenteso pedido da executada Aymoré à p. 16 pela extinção pelo pagamento e o pedido de penhora pelo crédito remanescente (pp. 26/27), motivo pelo qual suspendo, por ora, a decisão de p.28, para penhora de valores pelo sistema Sisbajud, intimando-se a executada Aymoré, para que, no prazo de 05 dias, proceda ao depósito do valor remanescente do débito devidamente atualizado (pp.26/27).
Intime-se. -
30/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
29/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 20:38
Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2024 13:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/12/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2024 14:32
Determinada Requisição de Informações
-
28/11/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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