TJSP - 1023702-73.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/09/2024 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 09:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 11:42
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:50
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Rodrigues Miranda (OAB 421178/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 439331/SP) Processo 1023702-73.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marina Silva - Reqdo: Sabemi Seguradora S/A - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo. -
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:05
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2023 10:53
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2023 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001753-40.2021.8.26.0001
Udo Paul Helmut Forst
Aurea Alimentacao e Servicos LTDA
Advogado: Julio Cesar de Alencar Bento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2021 14:02
Processo nº 1002517-37.2023.8.26.0201
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Julia Dias Kempe
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 16:31
Processo nº 1002041-57.2023.8.26.0020
Marcus Lauro Cruz dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2023 14:02
Processo nº 3000210-31.2013.8.26.0588
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Hugo Andrade Cossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2014 14:07
Processo nº 3000210-31.2013.8.26.0588
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodrigo Otavio Bretas Marzagao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2024 09:25