TJSP - 1011974-72.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Magalhaes (OAB 129927/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Darci Sebastião da Cruz (OAB 260725/SP) Processo 1011974-72.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Darci Sebastião da Cruz, Darci Sebastião da Cruz - Reqdo: Phlico Eletronicos S/A, Construdecor S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração que visam a suprir omissão de sentença prolatada por este juízo.
Decido.
Razão não assiste à embargante.
Isto porque a requerida não pode formular pedidos em sede de Juizado.
No entanto, conclui-se dos autos que foi declarada a rescisão do contrato, de modo que as partes devem voltar à situação anterior ao contrato, sendo de rigor que a parte autora devolva o bem defeituoso à ré, podendo a ré buscar tal devolução por vias próprias se o caso.
Diante do exposto, recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos e nego provimento a eles.
P.R.I. -
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Magalhaes (OAB 129927/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Darci Sebastião da Cruz (OAB 260725/SP) Processo 1011974-72.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Darci Sebastião da Cruz, Darci Sebastião da Cruz - Reqdo: Phlico Eletronicos S/A, Construdecor S/A - Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar as rés, solidariamente, a ressarcirem ao autorR$519,00, corrigidos monetariamente desde o desembolso e com juros de mora desde a citação.
Até 27/08/2024, a correção deve ser feita com a Tabela do E.
TJSP (INPC) e com juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 28/08/2024, em virtude das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária, quando não estipulado de forma diversa, será calculada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) enquanto que os juros de mora legais corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do índice de atualização monetária citado.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
01/04/2025 13:03
AR Positivo Juntado
-
01/04/2025 12:49
Contestação Juntada
-
01/04/2025 12:47
Petição Juntada
-
24/03/2025 06:24
Certidão Juntada
-
21/03/2025 15:23
Carta de Citação Expedida
-
06/03/2025 09:07
Pedido de Habilitação Juntado
-
24/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 15:02
Audiência de Conciliação
-
24/02/2025 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 09:03
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 19:16
Petição Juntada
-
20/02/2025 16:25
Contestação Juntada
-
12/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 20:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/02/2025 20:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/02/2025 20:38
Determinada a citação
-
11/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:29
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/02/2025 09:39
Não confirmada a citação eletrônica
-
29/01/2025 13:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/01/2025 12:30
Mandado de Citação Expedido
-
27/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 14:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/01/2025 12:36
Mandado de Citação Expedido
-
27/01/2025 12:10
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 10:41
Recebida a Petição Inicial
-
23/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 20:02
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
06/12/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 09:07
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 23:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002216-47.2024.8.26.0533
Debora Lubke Carneiro
Sao Lucas Saude S/A
Advogado: Debora Lubke Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2020 16:15
Processo nº 0008248-59.2010.8.26.0533
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Geraldo Oliveira SA
Advogado: Jose Aparecido Buin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2012 10:13
Processo nº 1000649-27.2025.8.26.0533
Laercio Filetti
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ricardo Oliveira Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 12:31
Processo nº 1000719-83.2025.8.26.0229
Amanda Toledo Paschoalini
Desktop Sigmanet Comunicacao Multimidia ...
Advogado: Sulamita Katheryn dos Santos Vitoriano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 10:17
Processo nº 0004218-29.2024.8.26.0229
Lizandra Alves de Godoy
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Lizandra Alves de Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00