TJSP - 0000280-39.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:26
Trânsito em Julgado às partes
-
16/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0000280-39.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Exectdo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Prossiga-se.
Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante executado no valor de R$ 971,99 (para janeiro de 2025), a ser atualizado até a data da efetiva realização do depósito.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será, por força de lei, desde logo acrescido de multa de 10% sobre o valor atualizado, além de honorários advocatícios no mesmo percentual.
O prazo para apresentação de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, será igualmente de 15 dias, a contar do encerramento do prazo anterior, na forma do art. 525 do mesmo codex.
Certifique-se nos autos principais a proposição deste incidente, arquivando-se aqueles, observado-se o Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. -
28/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:24
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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