TJSP - 0001584-26.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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20/08/2025 14:05
Incidente Processual Instaurado
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001584-26.2025.8.26.0229 (processo principal 1006280-25.2024.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valter Rodrigues da Silva -
Vistos.
Homologo o pedido de renúncia aos valores que excedem o teto do RPV, tornando definitivo o valor bruto R$ 16.296,75, sendo os valores dos descontos legais de R$ 1.792,64 e R$ 325,94 a título de previdência e IAMSPE, respectivamente e o valor líquido de R$ 14.178,17.
No mais, cumpra a parte autora, protocolizando o incidente de RPV/Precatório, nos termos da decisão de fls. 35.
Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
25/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
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07/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001584-26.2025.8.26.0229 (processo principal 1006280-25.2024.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valter Rodrigues da Silva -
Vistos.
Considerando a concordância da Fazenda, HOMOLOGO o cálculo de fls. 47/52, tornando-o definitivo.
Providencie o requerente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento.
O preenchimento do requisitório deverá estar correto, sob pena de indeferimento.
Desde já esclareço que a data do ajuizamento deve ser preenchida com a data da distribuição e não a data do protocolo dos autos.
Haverá nos autos a certificação da data do trânsito em julgado para o requerente e o requerido, quando a homologação for deferida por sentença.
Neste caso, no preenchimento deverá constar a data do trânsito mais recente e não a data que o Servidor fez a certidão do trânsito.
Em caso de concordância da Fazenda com o cálculo, a data do decurso deverá corresponder com a data da petição de concordância da Fazenda.
No caso de inércia da Fazenda para se manifestar nos autos, a data do decurso deverá corresponder com a data que decorreu o prazo e não a data que o Servidor realizou a certidão.
Já a data que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchido com a data da decisão que a decisão de homologação foi disponibilizada nos autos.
Consigne-se que eventuais divergência de valores no preenchimento do RPV ou Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia e serão indeferidos.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções.
Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
16/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:59
Homologado o Cálculo
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12/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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23/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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15/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 0001584-26.2025.8.26.0229 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeiro: Valter Rodrigues da Silva -
Vistos.
Considerando a petição retro, providencie excepcionalmente a z.
Serventia a retificação dos polos ativo e passivo, para que constem respectivamente como "exequente" e "executado".
Após, tornem.
Int. -
25/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 09:38
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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02/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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