TJSP - 0000292-06.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 99080/MG) Processo 0000292-06.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
02/04/2025 10:07
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/04/2025 10:07
Mandado Juntado
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01/04/2025 19:46
Contestação Juntada
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24/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:55
Audiência de Conciliação
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24/02/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 10:35
Remetido ao DJE
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24/02/2025 10:14
Mandado Expedido
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24/02/2025 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:59
Pedido de Habilitação Juntado
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11/02/2025 06:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/02/2025 23:23
Mandado de Citação Expedido
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04/02/2025 09:09
Recebida a Petição Inicial
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31/01/2025 23:41
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:37
Documento Juntado
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23/01/2025 12:37
Documento Juntado
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23/01/2025 12:37
Documento Juntado
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23/01/2025 12:37
Documento Juntado
-
23/01/2025 12:37
Ajuizamento Digitalizado
-
22/01/2025 14:21
Atermação Expedida
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22/01/2025 13:58
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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