TJSP - 1000186-74.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:07
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Adriana Ferreira Fernandes de Ruete (OAB 143924/SP), Juliany Jesus Freitas (OAB 282141/SP) Processo 1000186-74.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Instituto Educacional Nova Escola Eireli Me -
Vistos.
Fls. 29/30: recebo como emenda à inicial.
Anote-se, inclusive quanto ao valor da causa (R$5.725,91).
Presentes os requisitos legais, estando-se diante de título executivo extrajudicial formalmente em ordem, defiro a expedição de carta de citação para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (art. 827, do Código de Processo Civil), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade, na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
O executado poderá opor embargos à execução, distribuindo-se-os por dependência, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento de citação (arts. 914 e 915, do Código de Processo Civil).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta dos embargos, permitirá ao executado requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 (seis) prestações mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do Código de Processo Civil).
No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG.
VILA MIM.
Oficie-se ao SCPC requisitando-se a inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme requerido à fl. 04, item "E".
Intime-se. -
28/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:08
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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