TJSP - 1500297-85.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:34
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:52
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
03/06/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:59
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 07:59
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 07:58
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 07:58
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marciano de Souza (OAB 473112/SP) Processo 1500297-85.2024.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Marcos Machado da Silva -
Vistos. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão, certificado à fl. 317, expeça-se ofício em aditamento a(s) guia(s) provisória(s) expedida(s) para execução da(s) pena(s) imposta(s) ao(s) réu(s), nos termos do art. 472, das NSCGJ, encaminhando-se à(s) V.E.C.(s) e estabelecimento(s) prisional(is) competente(s). 2 - Havendo defensor nomeado nos autos, expeça-se certidão de honorários, se o caso. 3 -Quanto a multa penal, entendo que a questão merece melhor análise.Com efeito, a partir da análise conjunta do que dispõem o artigo 1º da Lei Estadual nº 14.272/10 e o artigo 1º, inciso XIV, da Resolução PGE-21, de 23-8-2017, é possível constatar que o Estado de São Paulo não possuía interesse na cobrança de débitos relacionados a multas impostas em processos criminais cujo valor for igual ou inferior ao equivalente a 1200 (um mil e duzentas) UFESP's [equivalente a R$ 44.424,00 em 2025].
No presente caso, constato que o valor da pena de multa imposta ao (a)(s) acusado (a)(s) é inferior ao teto anteriormente descrito.
A mesma fundamentação pode ser aplicada, por analogia, à atual legitimidade primária do Ministério Público para ajuizar execução buscando a quitação da pena de multa.
Ademais, constata-se nos presentes autos que o(a)(s) acusado(a)(s) se utilizou(aram) dos préstimos do convênio com a Defensoria Pública do Estado, presumindo-se vulnerável(eis) financeiramente, fato que inviabiliza o prosseguimento em execução (para buscar bens que não existem).
Repisa-se que prosseguir a pretensão através de rito executivo, com a finalidade de buscar bens de pessoa presumidamente carente, acarreta custo desnecessário ao Estado (oficiais de justiça, pesquisas no BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD...), onerando os contribuintes, a estrutura do Poder Judiciário e do Ministério Público, sem qualquer perspectiva de sucesso.
Desse modo, concluo ser inútil e contraproducente a expedição de certidão para ajuizamento de execução (legitimidade primária do parquet) e a expedição de ofício para fins de inscrição da multa em dívida ativa (legitimidade secundária da Fazenda Pública), pois não será alcançado o objetivo sancionatório (relevando-se o estado de miserabilidade do(a) acusado[a]).
Ante a todo o exposto, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta a(o)(s) sentenciado(a)(s) Mateus Silva Oliveira e Marcos Machado da Silva, razão pela qual não deve ser expedida certidão para fins de execução ou ofício para inscrição em dívida ativa estadual.
Preclusa a presente decisão, proceda-se às demais comunicações necessárias, tais como IIRGD, TRE e DEECRIM (se ainda não realizadas). 4 - Intime-se a vítima, ou seus familiares, se o caso, quanto a condenação definitiva transitada em julgado, encaminhando-se carta digital com aviso de recebimento e senha. 5 - Após, realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como CARTA/OFÍCIO para comunicar à vítima e ao IIRGD, TRE e DEECRIM da presente determinação.
Prov.
Int.
Hortolândia, 28 de abril de 2025.
GUILHERME MORETTI Juiz Substituto -
01/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/02/2025 15:57
Juntada de Decisão
-
28/01/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 14:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:03
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
02/12/2024 14:51
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
29/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:11
Guia Eletrônica Enviada
-
28/11/2024 16:07
Guia Eletrônica Enviada
-
28/11/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 18:37
Recebido o recurso
-
26/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:46
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
05/11/2024 08:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 15:12
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 15:12
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 19:53
Expedição de Mandado.
-
19/10/2024 19:53
Expedição de Mandado.
-
19/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:37
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
04/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 09:04
Juntada de Mandado
-
23/08/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 10:13
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 10:12
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 19:59
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 20:12
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 16:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/07/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 00:04
Suspensão do Prazo
-
21/06/2024 00:30
Suspensão do Prazo
-
12/06/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2024 03:30:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
06/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:46
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
15/05/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:31
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 11:31
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 19:13
Recebida a denúncia
-
09/04/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:13
Evoluída a classe de 280 para 283
-
07/03/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:48
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/02/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:54
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 16:11
Juntada de Mandado
-
15/02/2024 16:07
Juntada de Mandado
-
14/02/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:42
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
09/02/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 16:11
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
09/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:24
Ato ordinatório
-
09/02/2024 12:22
Juntada de Ofício
-
09/02/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 10:44
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/02/2024 01:45:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
09/02/2024 05:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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