TJSP - 1003315-40.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
07/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleuza Helena da Silva Costa (OAB 285089/SP) Processo 1003315-40.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Mara Fagundes Freire -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Sandra Mara Fagundes Freire contra PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA Pretende a parte autora o pagamento de diferenças remuneratórias devidas desde o período de incorporação até o efetivo cumprimento, além do pagamento de diferenças.
Assim, emende a parte autora a inicial a fim de esclarecer, expressamente, o período da incorporação pretendida, uma vez que o pedido deve ser certo, determinado e líquido em sede de Juizados, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Diante do pedido de pagamento de parcelas vincendas, de rigor a adequação do valor da causa nos seguintes termos, ponderando os pedidos formulados.
O valor da causa deve atender ao previsto no artigo 292 § 2º do CPC, e art. 2º, §2º da Lei 12.153/09, isto é, deve corresponder à soma das prestações vencidas com as parcelas vincendas, correspondente a doze meses, por se tratar de obrigação por prazo indeterminado.
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "emenda da inicial", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Int. -
25/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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