TJSP - 1000024-86.2025.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:29
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Camila Aparecida de Oliveira Santos (OAB 469946/SP) Processo 1000024-86.2025.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista - Sicredi Planalto das Águas - Exectdo: Eduardo Scatena Fontes -
Vistos.
Trata-se de embargos à execução opostos nos próprios autos da execução.
O artigo 914, § 1º do CPC, que determina que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e em autos apartados, assim não conheço dos embargos.
Providencie a parte executada a distribuição dos embargos em autos apartados nos termos da legislação processual, se no prazo.
Sem prejuízo, para fins de habilitação da procuradora da parte executada, deve a parte executada juntar aos autos procuração válida.
No caso de assinatura eletrônica, destaca-se que, para instruir processo judicial, é necessário a utilização de assinatura eletrônica qualificada, isto é, a que utiliza certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma do art. 1º, § 2º, inciso III "a" da Lei 11.419/2006 e 14.063/2020.
Intime-se. -
28/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:00
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 10:13
Recebida a Emenda à Inicial
-
13/01/2025 20:50
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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