TJSP - 1014265-90.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:18
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aurélio Noronha Amâncio (OAB 395840/SP) Processo 1014265-90.2024.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Marilene Amaro Mota - Diante dos documentos juntados aos autos, confirmatórios da morte da titular e da relação sucessória, e considerando a aplicação ao caso do disposto no artigo 659, §2º, do CPC, defiro o pedido inicial, assim o fazendo com fundamento nos artigos 1º, "caput", e 2º, caput, ambos da Lei 6.858/80, c.c. artigos 1.784 e 1.829, II, ambos do Código Civil.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e expeçam-se alvarás com prazo de validade de 90 dias, para autorizar: a) a transferência do veículo automotor "Citroen/C3", placa FNN3C70, para a requerente, com a ressalva de direitos de terceiros e da observância dos requisitos legais, quitação de tributos e multas e de financiamento porventura pendentes, sem prejuízo do recolhimento de ITCMD porventura devido, pela via administrativa adequada; b) a requerente a proceder ao levantamento dos valores relativos a saldos bancários e de FGTS de titularidade da sucedida, sem prejuízo da observância das formalidades legais exigidas, e ressalvados direitos de terceiros.
Esta sentença, assinada e acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ALVARÁ JUDICIAL, para todos os efeitos legais, sem prejuízo de eventual cobrança de ITCMD pelo credor tributário, pela via administrativa devida. -
25/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 10:38
Julgada Procedente a Ação
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25/04/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
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27/11/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 14:25
Protocolo Juntado
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03/10/2024 14:25
Juntada de Ofício
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03/10/2024 14:25
Protocolo Juntado
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05/09/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 17:28
Concedida a gratuidade da justiça
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03/09/2024 06:52
Conclusos para decisão
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02/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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