TJSP - 1003500-78.2025.8.26.0229
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:03
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/07/2025 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 10:59
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Costa Reis (OAB 347794/SP) Processo 1003500-78.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Aparecido da Silva, Aline Oliveira da Silva -
Vistos.
Esclareça a parte autora à distribuição da presente demanda nesta comarca, uma vez que os autores não residem neste município, observando que endereço para recebimento de correspondência não se enquadra na definição de domicilio como aduzido pelos autores.
Observo também que os requeridos possuem endereços em comarcas diversas a esta, bem como o imóvel está registrado no cartório de registro de imóveis de Amparo-SP.
Assim, em primeira análise, mostra-se injustificada a distribuição neste foro.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
01/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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