TJSP - 1043377-50.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/05/2025 13:21
Mudança de Magistrado
-
19/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 05:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Taciano Ferrante (OAB 196373/SP), Diane Aparecida Rossini (OAB 322362/SP) Processo 1043377-50.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciamara Cristina Rossini - Reqdo: Aprendizagem Completa Ltda -
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Revogo a tutela antecipada outrora concedida.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento de custas e de outras despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte ré, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, suspensa a exigibilidade porquanto beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, oportunamente, arquivem-se. -
28/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:15
Julgada improcedente a ação
-
27/09/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2024 05:47
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
16/03/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 21:29
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 05:27
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 05:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 11:52
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 11:29
Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 07:43
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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