TJSP - 0005410-31.2023.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 13:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sueli Fátima de Araújo (OAB 245005/SP), Bruna Cris da Cruz Silva (OAB 334126/SP), Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 434849/SP), Luiz Fernando Santos Gregório (OAB 392068/SP), Fabiana de Fátima Ferreira Guimarães (OAB 138982/MG) Processo 0005410-31.2023.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Exectda: Rosangela Eduardo Andrade Gava, Hernandes Gabriel de Campos Souza -
Vistos.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondentes ao recolhimento da taxa judiciária (art. 4º da Lei nº 11.608/2003) e das despesas com citação (G.R.D., se por Oficial de Justiça; ou pela guia de recolhimento das despesas com carta - FEDTJ Cod 120-1, se pelo correio).
Prazo: 72 horas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
01/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 12:09
Decisão Determinação
-
04/12/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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