TJSP - 1013133-95.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 19:01
Recebido o recurso
-
11/07/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Wagner de Oliveira (OAB 259003/SP) Processo 1013133-95.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Willian de Oliveira da Silva - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, extinguindo o processo, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos nesta demanda ajuizada por WILLIAN DE OLIVEIRA DA SILVA em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A., tão somente para DECLARAR a inexigibilidade dos 18 débitos e respectivos valores levados ao apontamento pela ré e relacionados às fls. 27/28.
Para tornar efetivo o cumprimento da ordem acima, DETERMINO à concessionária ré que providencie à baixa dos 18 registros constantes dos cadastros de inadimplentes e indicados na inicial no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determina o artigo 43, § 3° da Lei n° 8.078/90, sob pena de multa a ser aplicada na fase de cumprimento de sentença.
Em virtude da sucumbência recíproca, cada litigante arcará com as custas e despesas já realizadas na proporção de 50% para cada parte.
CONDENO o autor a pagar à ré o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários advocatícios, bem como CONDENO a requerida a pagar ao advogado do autor a mesma quantia de verba honorária, os quais fixo por equidade, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 8º do CPC, vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC).
TODAVIA, ante a gratuidade concedida ao requerente às fls. 29, observo que a execução das verbas acima deve obedecer ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
São Paulo,29 de abril de 2025. -
30/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 18:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/04/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:23
Juntada de Petição de Réplica
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17/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 20:30
Juntada de Ofício
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02/12/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
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09/10/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 05:00
Juntada de Certidão
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16/08/2024 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 11:05
Expedição de Carta.
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16/08/2024 11:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/08/2024 10:16
Conclusos para decisão
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13/08/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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