TJSP - 0000110-38.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000110-38.2025.8.26.0320 (processo principal 1011410-14.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Claudia Gugliotti Intatilo - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 79/80: Digam os interessados, se o caso, apresentando documentos.
Intime-se. - ADV: CARLOS VINICIUS NOGUEIRA DUARTE (OAB 401078/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG), RAFAEL VALLE VIANNA (OAB 151639/MG) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/05/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 10:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
20/05/2025 01:15
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 10:17
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
12/05/2025 16:39
Petição Juntada
-
08/05/2025 14:13
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Vinicius Nogueira Duarte (OAB 401078/SP), Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB 129324/MG), Rafael Valle Vianna (OAB 151639/MG) Processo 0000110-38.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudia Gugliotti Intatilo - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, já transitada em julgado, que declarou inexistentes os débitos e os contratos descritos na inicial e condenou o executado ao reembolso simples dos valores descontados, com correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir de cada débito e juros legais desde o ilícito (1/7/24), além de honorários de 10% do valor da causa.
Foi autorizada a compensação de valores com eventual crédito ainda remanescente na conta da exequente.
Intimado para pagamento, o executado não se manifestou.
Foi determinada a penhora "on line" a fls. 32.
Resultado a fls. 44.
Intimado da penhora, o executado apresentou impugnação às fls. 48/50.
Manifestação da exequente às fls. 56/7, repetida às fls. 60/1.
Decido.
O executado alegou excesso de execução, pois a autora não considerou a compensação de valores autorizada na sentença.
Entende que o valor correto é de R$ 2.250,95, referente apenas aos honorários.
Efetuou o depósito a fls. 52/3.
Conforme o Art. 525 do CPC, já decorreu o prazo para se alegar excesso de execução.
Será apreciada a matéria apenas por não haver prejuízo à credora.
A sentença autorizou a compensação de valores com eventual crédito ainda remanescente na conta da exequente, e não a totalidade do valor disponibilizado.
Logo, não tem cabimento a tese do executado e ele deverá cessar com outras medidas protelatórias.
Incabível a remessa do processo à contadoria em razão do Provimento CSM nº 2.676/2022.
Ademais, tratando-se de cálculos simples, as partes tinham condições de apresentar a planilha.
Como não foi realizado o pagamento integral, são devidos a multa e os honorários de fls. 23.
Diante do exposto, rejeito a impugnação.
Sem custas e honorários.
Desde logo, promova o cartório minuta de transferência do valor bloqueado - fls. 44 - para assegurar a atualização.
Após o decurso do prazo de recurso, expeça-se mle à credora e diga se satisfeito o crédito.
Intime-se. -
28/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 13:56
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2025 15:18
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
18/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:27
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
18/03/2025 05:51
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 13:18
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
12/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 14:01
Documento Juntado
-
10/03/2025 14:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:57
Petição Juntada
-
25/02/2025 09:41
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 09:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:38
Embargos de Declaração Juntados
-
20/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 15:59
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
-
18/02/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 09:40
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 09:35
Recebida a Petição Inicial
-
16/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:15
Expedição de documento
-
15/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 19:25
Petição Juntada
-
11/01/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 09:42
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 09:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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