TJSP - 1020315-69.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Renato da Silva (OAB 177654/SP), Fabiana Camargo da Cruz (OAB 181138/SP), Tainan Andrade Gomes (OAB 305213/SP) Processo 1020315-69.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leila Oliveira Santos - Reqda: Vera Lucia Barbosa Bernardo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para declarar a validade do contrato de compra e venda entabulado entre as partes, com a transferência retroativa do veículo à autora desde 16/09/2023, e condenar as correqueridas, solidariamente, a restituírem à autora eventual débito anterior do bem, inclusive multa pela ausência de transferência, valores a serem atualizados pelo IPCA desde os desembolsos, incidindo juros legais mensais pela diferença entre a SELIC e o IPCA desde a citação.
Em tempo, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Como ônus da sucumbência, pagarão os correqueridos as eventuais despesas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, observada eventual gratuidade processual concedida.
Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, observando-se o disposto na Lei 11.608/03.
P.R.I.C. -
30/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/01/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:00
Apensado ao processo
-
21/01/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 15:48
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/11/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 08:20
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:57
Suspensão do Prazo
-
08/01/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/01/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/12/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 17:19
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 17:19
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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