TJSP - 1005603-90.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Leandro Pereira da Silva (OAB 32821/GO), Quezia Batista Lemos (OAB 60649/GO) Processo 1005603-90.2024.8.26.0650 - Inventário - Invtante: I.
C.
U. de P. -
Vistos. 1.
Tratando-se de ação de inventário, a fim de evitar prejuízo a eventuais credores do espólio, indefiro a tramitação do processo em segredo de justiça.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA.
RECURSO DESPROVIDO.
Inventário.
Insurgência contra a decisão que indeferiu a tramitação do processo em segredo de justiça.
Desacolhimento.
Excepcional decretação do segredo de justiça, justificada apenas quando exija o interesse público ou social para preservação a intimidade das partes.
Inteligência do art. 5º, LX, da CF, e do art. 189 do CPC.
Inventário que não se enquadra em tais hipóteses, prevalecendo o interesse público na publicidade do processo, evitando-se prejuízo a terceiros credores do espólio.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2194536-11.2022.8.26.0000; Relator (a):J.B.
Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/09/2022; Data de Registro: 28/09/2022) 2.
No mais, providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ, como inventariado, de Fabrício César de Oliveira, CPF *45.***.*32-58. 3.
Fls. 42/44: tendo em vista que somente serão objetos de partilha os bens em que haja prova da propriedade pelo falecido, conforme disposto no artigo 612 do Código de Processo Civil, indefiro a expedição de ofício ao Detran para apresentação do prontuário dos veículos indicados, vez que desnecessário ao deslinde do feito. 4.
De igual modo, indefiro, ainda, a expedição de ofício ao Município de Valinhos, ao Estado de São Paulo e à União, vez que a apuração da existência ou não de dívidas em nome do falecido compete ao próprio inventariante, sendo desnecessária a intervenção do juízo. 5.
Fls. 45/48: habilite-se, se em termos. 6.
Por fim, aguarde-se a apresentação dos documentos faltantes, pelo prazo de 30 dias e, no silêncio, arquive-se.
Int.
Valinhos, 29 de abril de 2025. -
01/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 10:48
Concedida a Dilação de Prazo
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21/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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