TJSP - 1005084-40.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005084-40.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Sirlene Bressane - Itaú Unibanco S/A - Fls. 161/162: sobre os documentos juntados pela parte requerente, diga o requerido, nos termos do art. 437 §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOABE JOAQUIM DA SILVA (OAB 396259/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:36
Petição Juntada
-
29/04/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joabe Joaquim da Silva (OAB 396259/SP) Processo 1005084-40.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Sirlene Bressane -
Vistos. 1.
Diante dos documentos apresentados (fls. 22 e 43/45), defiro a gratuidade à autora.
Anote-se. 2.
Sobre a tutela, nota-se que a autora comprovou que realizou a mudança de seu nome após o divórcio (fls. 28/29).
Desta forma, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para que o réu realize a atualização cadastral da requerente, no prazo de 5 dias. 3.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO, devendo a parte autora providenciar a distribuição e a comprovação nos autos. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta.
Int. -
28/04/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:09
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:15
Petição Juntada
-
17/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 12:33
Classe Retificada
-
07/02/2025 10:14
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
07/02/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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