TJSP - 1000606-88.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:00
Julgada Procedente a Ação
-
11/06/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Nassralla Homem de Mello (OAB 300372/SP), Diego Alex Toloto (OAB 322363/SP) Processo 1000606-88.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudinei Rodrigues Machado - Reqdo: Marka Finanças e Tecnologia Digital Ltda - Parte Autora: Réplica no prazo de 15 (quinze) dias, bem como manifeste-se sobre a certidão de fls. 79.
Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual). -
25/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:40
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 12:40
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/03/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000575-68.2025.8.26.0372
Mais Odonto Monte Mor Odontologia LTDA
Taiara Fernanda da Silva
Advogado: Martha de Oliveira Sato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 12:04
Processo nº 0000919-92.2025.8.26.0428
Anna Carolina Ferreira Guerra
Prefeitura Municipal de Paulinia
Advogado: Deisimar Borges da Cunha Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2022 18:22
Processo nº 0001634-52.2025.8.26.0229
Sergio Canuto do Prado Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2024 10:00
Processo nº 0001640-59.2025.8.26.0229
Eduardo Jose Milanezi Valdrighi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2024 14:31
Processo nº 1003722-46.2025.8.26.0229
Ricardo Garcia Franco da Silva
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Danilo Costa Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 14:30