TJSP - 0001111-70.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Marcondes Machado de Mendonça (OAB 134449/SP), Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP) Processo 0001111-70.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Ivanildo Gomes Freire - Exectdo: Qi Sociedade de Crédito Direto S.a. - Finaciadora Pravaler -
Vistos.
José Ivanildo Gomes Freire ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de Qi Sociedade de Crédito Direto S.a. - Finaciadora Pravaler, devidamente qualificados.
A parte executada informa que cumpriu a obrigação, requerendo o arquivamento do processo.
O exequente, por sua vez, se manifestou às fls. 27/28, noticiando a satisfação da obrigação. É o relatório.
DECIDO.
Diante da manifestação do exequente de fls. 27/28, noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos.
Anote-se.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente em relação ao depósito de fls.22/23, mediante preenchimento e juntada aos autos, em 10 dias, do respectivo formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017.
Considerando a Lei n. 15.109 de 13/03/25, que dispensa o advogado do adiantamento das custas processuais em cumprimentos de sentença de honorários advoca , providencie a parte executada, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição de dívida.
Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
P.R.I. -
01/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 20:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/04/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001346-50.2010.8.26.0320
Cral Empreendimentos e Participacoes Ltd...
Tamires Fernanda Mendes Peres
Advogado: Bruna Roberta Cardoso Minhoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2010 14:59
Processo nº 1012082-71.2014.8.26.0320
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Rubens Jose da Costa
Advogado: Vanessa Vieira Quiles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2014 14:57
Processo nº 1005887-26.2021.8.26.0320
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Adriano Martoni
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2021 15:02
Processo nº 1000774-81.2025.8.26.0666
Banco Santander
Abls Servicos de Bombeamento de Concreto...
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 13:16
Processo nº 1010186-41.2024.8.26.0320
Bruno Rafael de Godoy
Fernando Cardoso Goncalves
Advogado: Luiz Heitor de Arruda Frota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 10:31