TJSP - 1003512-25.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/07/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 20:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 13:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/05/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 09:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Paulo de Camargo Tarcha Junior (OAB 380214/SP), Lucas Bomtempo Corrêa Leite (OAB 402172/SP) Processo 1003512-25.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lia Maria Furtado Gouveia -
Vistos.
De acordo com a certidão de fls. 31, o endereço do requerente indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Regional XV-Butantã, mas do Foro Regional da Lapa, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação.
Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado.
Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público.
Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Lapa.
Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
01/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/04/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:43
Declarada incompetência
-
28/04/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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