TJSP - 1044038-63.2022.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Badra (OAB 339677/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) Processo 1044038-63.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julia Sthefany Ramos, Helder Belchior da Silva Dattori, Vanessa Aline Ramos Dattori, João Victor Ramos Dattori, Marina Ferreira Ramos, Leonardo Fonseca de Souza, Gabriel Ramos de Andrade, Ranna Ramos de Andrade, Raphael de Andrade, Yasmin Ramos Fonseca, Juliana Thais Ramos Fonseca - Reqdo: Grupo Hu Viagens e Turismo S.a. -
Vistos. 1 -Fls. 164: Homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada pelos requerentes JOÃO VICTOR RAMOS DATTORI, VANESSA ALINE RAMOS DATTORI e HELDER BELCHIOR DA SILVA DATTORI, julgando extinta a ação em relação a eles com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Providencie-se sua exclusão do polo ativo, prosseguindo-se quanto aos demais requerentes. 2 - Anote-se a desnecessidade de atuação do Ministério Público, uma vez que seu representante declinou às fls. 248/252. 3 -Prejudicada a análise do pedido de tutela antecipada diante do decurso do tempo. 4 - Indefiro o pedidodesuspensão do processo.
Embora existam Ações Civis Públicas em trâmite no TribunaldeJustiça do RiodeJaneiro, o artigo 104 do CódigodeDefesa do Consumidor estabelece expressamente que "as ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais".
Ademais, a suspensão prevista no referido dispositivo somente ocorre mediante requerimento expresso do autor da ação individual, o que não é o caso dos autos.
A jurisprudência do Superior TribunaldeJustiça é pacífica no sentidodeque a existênciadeação coletiva não impede o prosseguimentodeações individuais. 5 - Fls. 169/241: Ante o ingresso espontâneo do requerido nos autos, dou-o por citado, passando a fluir o prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa, bem como para regularização de sua representação processual, a partir da publicação da presente decisão.
Caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC).
Int.. -
28/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
19/09/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
24/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 01:53
Suspensão do Prazo
-
04/04/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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