TJSP - 1001785-80.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 18:46
Recebido o recurso
-
11/07/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP) Processo 1001785-80.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudia Maria de Jesus - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES a ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexigibilidade do débito referente ao valor de R$876,80 (oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos) decorrente da troca do medidor, e determinar à ré que promova a baixa das parcelas eventualmente ainda lançadas no sistema, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a trinta dias; b) condenar a requerida a pagar a autora o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, quantia a ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do E.
TJ/SP a partir desta data (Súmula 362, do E.
STJ), com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados a partir da citação.
Confirmo a decisão antecipatória concedida nos autos.
Outrossim, considerando que, nos termos do que estatui a Súmula nº 326 do E.
Superior Tribunal de Justiça Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I.C. -
25/04/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 23:27
Suspensão do Prazo
-
23/01/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/06/2024 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 10:50
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 17:36
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 17:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/02/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043208-66.2012.8.26.0114
Rogerio Raruo Kinjo
Banco Itaucard S/A
Advogado: Roberto Luis Giampietro Bonfa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2012 10:17
Processo nº 1502991-95.2022.8.26.0229
Justica Publica
Jeferson Francisco da Silva
Advogado: Jean Rodolfo Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2022 01:05
Processo nº 0001664-88.2023.8.26.0704
P. R. Empreendimentos Imobiliarios e Con...
Carlos Marcoreli Marcelino Vieira
Advogado: Lucines Santo Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2022 08:59
Processo nº 1010662-09.2024.8.26.0020
Maria Cristina Rocha de Araujo
Banco Votorantims/A
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 10:31
Processo nº 0019498-31.2023.8.26.0114
Charles Cruz Beltrami
Santa Judith Empreendimentos Limitda
Advogado: Lauro Camara Marcondes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2005 07:40