TJSP - 1003508-85.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:34
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 12:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/07/2025 07:02
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 00:15
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/05/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius da Paixão Veloso (OAB 316986/SP) Processo 1003508-85.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Blanco Rovari -
Vistos.
De acordo com a certidão de fls. 36, o endereço do requerido indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Regional XV-Butantã, mas do Foro Regional de Pinheiros, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação.
Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado.
Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público.
Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Pinheiros.
Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
01/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:22
Declarada incompetência
-
28/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016243-77.2025.8.26.0114
Erica Cristina Arizono
Rafael Rezende de Oliveira
Advogado: Ramon Molez Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 09:46
Processo nº 1006295-39.2015.8.26.0704
Jose Luiz Roriz de Araujo
Cr Representacao e Comercio LTDA.
Advogado: Marcelo Colognese Mentone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2015 11:36
Processo nº 1052907-49.2021.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Daiane Camila de Assis R. Gomes
Advogado: Cristiano Rodrigo Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2021 16:04
Processo nº 1042252-26.2022.8.26.0100
Airiliscassia Silva da Paixao
Aladio Augusto da Silva Junior
Advogado: Gabriel Prado de Souza Aranha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2022 10:05
Processo nº 0054055-69.2008.8.26.0114
Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliador...
Em Segredo de Justica
Advogado: Thomas de Figueiredo Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2008 11:11