TJSP - 1014683-37.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:24
Documento Juntado
-
23/05/2025 14:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/05/2025 16:48
Petição Juntada
-
29/04/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Alben de Oliveira (OAB 334757/SP) Processo 1014683-37.2024.8.26.0114 - Habilitação de Crédito - Reqte: Raquel Cristina Silva, Cleiton Coelho Alves - Vistos, Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, mas no mérito nego-lhes provimento, pois não existe erro, omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial.
A decisão examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam.
As razões de decidir adotadas são suficientes para afastar a pretensão do embargante.
A pretensão do embargante é, na verdade, a de submeter a nova análise os fundamentos de seu recurso, com alteração do conteúdo da decisão embargada.
A esse objetivo não se prestam os embargos declaratórios, destinados, que são, apenas a sanar erros, omissões, obscuridades ou contradições em proposições intrínsecas do ato decisório, nos termos do art. 1.023, do CPC.
A nenhuma dessas hipóteses corresponde o pedido do embargante (AI 494.890-AgR-ED, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, RE 211.390-AgR-ED, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, AI 543.738-AgR-ED, Rel.
Min.
Sepúlveda Pertence, AI 528.469-AgR-ED, Rel.
Min.
Carlos Velloso).
Isso posto, rejeito estes embargos declaratórios, mantendo a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Int. -
28/04/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 17:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:15
Embargos de Declaração Juntados
-
04/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 16:19
Julgada Procedente a Ação
-
30/01/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 05:51
Parecer Juntado
-
04/10/2024 11:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/10/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 15:27
Petição Juntada
-
16/04/2024 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/04/2024 15:49
Petição Juntada
-
09/04/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 11:39
Desapensado do processo
-
05/04/2024 11:30
Apensado ao processo
-
04/04/2024 10:53
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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