TJSP - 1004407-37.2024.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:47
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 16:59
Pedido de Prazo Juntada
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Andrade Godoi (OAB 281708/SP) Processo 1004407-37.2024.8.26.0084 - Inventário - Reqte: Jeniffer Cristina Peres -
Vistos.
I- Nomeio para o cargo de inventariante JENIFFER CRISTINA PERES MARTINS, independentemente de compromisso.
II- Não tendo havido resposta até a presente data, providencie a serventia o reenvio ao INSS da decisão-oficio de fls. 25/26.
III- Incorreta a partilha de fls. 50/57, pois cabível apenas às duas filhas deixadas a meação do falecido, não havendo que se falar em concorrência do cônjuge supérstite com as descendentes no que tange à herança, já que se trata de meeira dos bens.
Desta forma, providencie a inventariante a retificação da partilha, devendo ser atribuída a cada uma das duas filhas 25% (vinte e cinco por cento) da integralidade dos veículos.
IV- Em face do item imediatamente acima, deixo de homologar os cálculos constantes na declaração do ITCMD às fls. 62/65, pois incorretos os valores transmitidos, os quais devem ser retificados para 50% (cinquenta por cento).
Ressalto que, nos termos do art. 17, caput, da Lei Paulista n° 10.705/2000, para geração das guias DAREs para o presente caso, deverá ser considerada a data da decisão que determinou a juntada de certidão de homologação expedida pela FESP (fls. 25/26).
V- Esclareça a inventariante se há ação de busca e apreensão referente ao veículo sobre o qual há dívidas.
VI- No mais, cumpra a inventariante o item c da decisão de fls. 25/26, devendo regularizar a representação processual de ambas as herdeiras.
Atente-se para a proximidade do aniversário da herdeira N., que se tornará púbere, portanto, devendo ser assistida pela genitora, implicando que também deverá assinar a procuração, caso outorgada após 05/05/2025.
Int. -
28/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:05
Remetido ao DJE
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25/04/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:56
Petição Juntada
-
17/12/2024 09:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/12/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 15:25
Petição Juntada
-
13/11/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 17:46
Pedido de Prazo Juntada
-
12/11/2024 10:42
Documento Juntado
-
12/11/2024 10:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/11/2024 10:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/11/2024 10:42
Documento Juntado
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31/10/2024 14:45
Documento Juntado
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26/10/2024 21:34
Suspensão do Prazo
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23/10/2024 10:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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22/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:46
Remetido ao DJE
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21/10/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 18:26
Conclusos para decisão
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20/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:15
Petição Juntada
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19/06/2024 15:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/06/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2024 19:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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