TJSP - 1014747-13.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1014747-13.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Autos nº 2025/000718.
Vistos. 1-Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput e § 14 do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2-Ficam deferidos, desde logo, os benefícios do artigo 212 e seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade. 3-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 4-Sinalizo aos(às) senhores(as) advogados(as) para que promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014).
Saliento que a indicação correta do tipo de petição contribuirá para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito.
Int.
Campinas, 24 de abril de 2025. -
25/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 09:57
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
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09/04/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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