TJSP - 1003058-62.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:25
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:52
Ato ordinatório
-
10/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Latorre (OAB 183883/SP) Processo 1003058-62.2025.8.26.0084 - Monitória - Reqte: Instituto Politecnico de Ensino e Cultura (ipec) - Cite(m)-se e intime(m)-se o requerido para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, devendo arcar, ainda, com honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701, do C.P.C.).
Ficará isento, contudo, das custas processuais (art. 701, § 1º, do C.P.C.).
Poderá o requerido, ainda, no mesmo prazo acima, apresentar embargos monitórios, sob pena de revelia (art. 702, do C.P.C.), que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do C.P.C.), convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil.
Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO.
Cumpra-se e int. na forma e sob as penas da Lei. -
28/04/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 21:17
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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