TJSP - 0000675-31.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:55
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
-
09/05/2025 17:25
Embargos de Declaração Juntados
-
06/05/2025 16:35
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
29/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Luiz Leal de Melo (OAB 136853/SP), Ana Paula Mascaro Teixeira Alves (OAB 196406/SP) Processo 0000675-31.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Brandão de Abreu - Exectdo: Cpfl Energia S/A - Intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para que efetue(m) o pagamento do débito apontado pelo credor no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, proceda-se à penhora e avaliação.
Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/04/2025 01:19
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 21:19
Decisão Determinação
-
24/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 20:15
Petição Juntada
-
25/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:00
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 16:46
Decisão Determinação
-
24/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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