TJSP - 1000363-18.2025.8.26.0511
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Rio das Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:16
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:22
Ato ordinatório
-
17/06/2025 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 03:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
17/06/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:42
Ato ordinatório
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16/06/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 07:24
Juntada de Certidão
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06/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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06/05/2025 11:07
Ato ordinatório
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06/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Cristina Jantin Taboada Urbano (OAB 299759/SP) Processo 1000363-18.2025.8.26.0511 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Angela Maria Camilo Guiso -
VISTOS.
No julgamento do Tema 350 de Repercussão Geral, o STF decidiu que a instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição e que para se caracterizar a presença de interesse em agir é preciso haver necessidade de ir a juízo.
Embora o julgamento envolvesse ações contra o INSS, a abstração dos fundamentos utilizados para a decisão serve às ações envolvendo também particulares.
Sendo assim, sob pena de falta de interesse de agir, comprove a parte autora, em 15 dias, a notificação extrajudicial da parte ré para pagar a dívida e a inércia dela em fazê-lo.
Intime-se. -
30/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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