TJSP - 1010716-48.2019.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:30
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 19:55
Processo Suspenso por 1 ano
-
08/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir de Oliveira Costa Junior (OAB 252047/SP), Debora Aparecida Costa (OAB 357931/SP) Processo 1010716-48.2019.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Abril -
Vistos.
Indefiro o pedido de penhora mensal de parte do salário do executado, que se encontra amparado pelo Art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A respeito da matéria, oportuna a transcrição dos recentes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA SOBRE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO DEVEDOR AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que determinou a realização de constrição judicial sobre 30% dos rendimentos líquidos percebidos mensalmente pela executada, até o limite da dívida Impossibilidade Impenhorabilidade, porquanto possuem natureza alimentar o salário e os proventos de aposentadoria e de pensão, que se encontram amparados pelo art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil Decisão reformada.
Recurso provido. (Relator(a): Marino Neto;Comarca: Jandira;Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 18/05/2017;Data de registro: 22/05/2017).
Agravo de Instrumento.
Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.
Pleito da credora visando a expedição de ofício à empregadora do devedor para determinar a penhora mensal de 30% do seu salário até o pagamento total do valor executado.
Inadmissibilidade.
Impenhorabilidade do salário.
Artigo 833, IV, do NCPC.
Recurso desprovido. (Relator(a): Pedro Baccarat;Comarca: Santos;Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 09/05/2017;Data de registro: 09/05/2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE 10% DO SALÁRIO MENSAL DO AGRAVANTE INADMISSIBILIDADE presunção de que os valores recebidos a título de salário são integralmente necessários ao sustento do devedor, razão pela qual não se admite a penhora de vencimentos diretamente da folha de pagamento deferimento da penhora de 10% do salário do agravante que representaria clara violação ao art. 7º, X da CF e ao art. 833, IV do CPC/2015 decisão reformada agravo provido. (Relator(a): Castro Figliolia;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 08/05/2017;Data de registro: 10/05/2017).
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do Código de Processo Civil).
Int. -
04/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:31
Juntada de Ofício
-
11/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 16:57
Bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 22:41
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 20:33
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 19:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 21:38
Penhora Deferida
-
08/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 12:37
Bloqueio/penhora on line
-
05/05/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 19:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2021 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2021 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2021 15:26
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 15:25
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2021 20:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2021 18:43
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2020 20:11
Expedição de Mandado.
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25/08/2020 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/03/2020 03:32
Suspensão do Prazo
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21/03/2020 03:29
Suspensão do Prazo
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17/03/2020 01:51
Suspensão do Prazo
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02/03/2020 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2020 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2020 15:39
Decisão
-
26/02/2020 13:51
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2019 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2019 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2019 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/10/2019 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2019 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2019 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2019 17:59
Expedição de Carta.
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16/09/2019 17:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/09/2019 15:09
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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