TJSP - 0001002-11.2023.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 05:17
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heverton Danilo Pucci (OAB 155664/SP) Processo 0001002-11.2023.8.26.0095 - Execução da Pena - Exectdo: AGUINALDO APARECIDO RINALDI - Ante o exposto, CONVERTO a pena restritiva de direitos imposta em privativa de liberdade, nos termos do artigo 44, §4º, do Código Penal, devendo a parte executada cumprir o período de reclusão em regime aberto.
Em decorrência, a parte sentenciada deverá observar as condições gerais e obrigatórias para permanecer no referido regime, a saber: i) permanecer em sua residência, no período noturno, de segunda a domingo, desde às 22 horas até às 06 horas do dia seguinte; ii) não se ausentar da Comarca de residência sem autorização judicial, por mais de 07 (sete) dias; iv) comparecimento bimestral ao Juízo da Comarca de residência, nos meses de FEVEREIRO, ABRIL, JUNHO, AGOSTO, OUTUBRO e DEZEMBRO, no horário de expediente (das 13 às 17:00 horas), para justificar suas atividades.
Deverá a Serventia proceder a intimação da parte executada para dar início ao cumprimento da pena, (artigo 160 da LEP), realizandoa audiência de advertência, que fica designada para o próximo dia 10 de junho de 2025, às 15:00 horas.
Após, deverá ser expedido omandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - em execuçãono BNMP.
Não comparecendo ou não localizada a parte executada, deverá ser expedido o mandado de prisão (regime aberto), que implique efetiva privação de liberdade, sendo que neste caso, deverá ser encaminhada para realização da audiência de custódia.
Fixo os honorários do(a) defensor(a) nomeado(a) no máximo da tabela.
Expeça-se certidão oportunamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:30
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2023 09:54
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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