TJSP - 1018311-97.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 05:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Silva Ribeiro (OAB 272494/SP) Processo 1018311-97.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Alberto Narciso Junior -
Vistos.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, § único da Lei nº 1.060/50).
A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes 'que comprovarem insuficiência de recursos' (artigo 5º, inciso LXXIV da CF).
Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a parte requerente sua hipossuficiência, trazendo cópia dos documentos comprobatórios das três últimas declarações de Imposto de Renda, sob pena de extinção do processo.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício.
Alternativamente, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, deve comprovar o recolhimento da taxa judiciária inicial e das despesas de citação, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo.
Escoado o prazo, à serventia para que emita carta com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC.
Intime-se. -
28/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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