TJSP - 1035841-51.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Simony Zwarg (OAB 241834/SP), Luis Carlos de Matos (OAB 87629/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP), Ana Rita de Matos (OAB 498531/SP) Processo 1035841-51.2024.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Cibele de Camargo Andrade Omatti - Reqda: Joysi Caroline Rosa de Moura - Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, a ré deverá juntar aos autos cópia da sua última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos dois últimos exercícios (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), bem como cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
A ré deverá indicar tais documentos como sigilosos.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se. -
28/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2024 19:18
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 09:56
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 09:56
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 07:59
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2024 09:17
Conclusos para decisão
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16/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 07:16
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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