TJSP - 0002416-12.2022.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 0002416-12.2022.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valeria Poi de Souza Leite - Exectda: Claro S/A -
Vistos. 1.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela executada CLARO S/A (fls. 108/113), aduzindo, em síntese, excesso de execução, requrendo que seja declarado como devido o valor de R$ 33.284,87, sendo declarado o excesso de R$ 1.795,92.
Devidamente intimada (fls. 114), a exequente manifestou-se às fls. 117/121, pugnando pela rejeição da exceção, alegando tratar-se de matéria preclusa.
Requer ao final o prosseguimento do cumprimento de sentença quanto ao valor remanescente. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A exceção de pré-executividade não merece acolhimento.
Sem delongas.
Pretende a executada (ora excipiente), em suma, o acolhimento da presente para que seja declarado o excesso de execução no valor de R$ 1.795,92.
Contudo, razão não lhe assiste, visto que, na verdade, pretende a excipiente a rediscussão de matéria preclusa, o que não se pode admitir nesta etapa processual, conforme disposto no art. 507 do CPC, in verbis: "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão".
Com efeito, verifica-se que já havia ingressado a executada com impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 58/61) sob o mesmo fundamento (excesso de execução), a qual foi rejeitada, conforme decisão de fls. 81/83 - homologando-se o cálculo apresentado nos autos pela z. serventia - e que, ressalto, não foi objeto de recurso.
Anoto ainda que os embargos de declaração também foram rejeitados (fls. 104/105).
Deste modo, verifica-se a ausência de fundamento legal para a oposição da presente exceção, ainda mais considerando-se que o inconformismo da executada (face à decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença) não foi atacada, tempestivamente, pelo recurso adequado.
Assim, ante o exposto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade. 2.
Após o decurso do prazo supra, o qual deverá ser certificado pela serventia, diga a exequente em termos de prosseguimento, cumprindo a determinação de fls. 104, último parágrafo.
Int. -
30/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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20/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/08/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 14:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/08/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
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12/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 16:48
Conclusos para despacho
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15/08/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2023 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 11:01
Conclusos para despacho
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02/06/2023 14:42
Conclusos para despacho
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16/03/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 21:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/03/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2023 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/03/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 20:53
Bloqueio/penhora on line
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27/02/2023 15:15
Conclusos para decisão
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10/02/2023 11:48
Conclusos para despacho
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09/02/2023 11:42
Conclusos para despacho
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14/10/2022 15:03
Juntada de Outros documentos
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04/10/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 10:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2022 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2022 10:10
Conclusos para despacho
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01/09/2022 15:33
Conclusos para despacho
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22/06/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2022 10:06
Apensado ao processo
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10/06/2022 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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