TJSP - 1013867-19.2024.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Marçal dos Santos (OAB 276186/SP), Bibiani Julieta de Oliveira Cardozo Magri (OAB 292984/SP), Mayara Magri (OAB 382263/SP), Ricardo Ranches de Souza (OAB 480355/SP) Processo 1013867-19.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cassio Murilo Carrara - Reqdo: Coterpav – Construção, Terraplanagem e Pavimentação Ltda., Associação Central da Cidadania - Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e mantenho a sentença embargada, por seus próprios fundamentos, nada havendo a declarar.
P.I.C. -
13/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Marçal dos Santos (OAB 276186/SP), Bibiani Julieta de Oliveira Cardozo Magri (OAB 292984/SP), Mayara Magri (OAB 382263/SP), Ricardo Ranches de Souza (OAB 480355/SP) Processo 1013867-19.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cassio Murilo Carrara - Reqdo: Coterpav – Construção, Terraplanagem e Pavimentação Ltda., Associação Central da Cidadania - Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para reconhecer a resolução dos contratos firmados entre as partes e condenar as rés solidariamente à restituição simples e integral das quantias pagas pela parte autora, de uma só vez, corrigidas desde o desembolso e com juros legais a partir da citação, na forma dos artigos 389 e 406, do Código Civil, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as rés em igual proporção ao pagamento de 60% das custas, além de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação em dinheiro, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
O autor arcará com as custas restantes e pagará a cada uma das rés honorários advocatícios fixados em 10% sobre a diferença entre o pretendido e o alcançado no que tange à condenação em dinheiro, observando-se para sua cobrança o disposto no artigo 98, § 3º, em se tratando de beneficiário da Assistência Judiciária.
Certificado o trânsito, arquivem-se.
P.R.I. -
28/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/04/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 23:35
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 07:13
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 11:48
Juntada de Mandado
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18/12/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 11:01
Ato ordinatório
-
19/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/11/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 06:37
Juntada de Certidão
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11/10/2024 06:37
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:04
Expedição de Carta.
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10/10/2024 15:04
Expedição de Carta.
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02/10/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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